DASN-SIMEI

Declaração Anual Simplificada do MEI.

Declaração anual obrigatória do MEI. Prazo: 31/05. Informa receita e funcionário. Multa por atraso: mínimo R$ 50.

Exemplo prático

MEI de comércio com faturamento de R$ 72.000 em 2024 entrega DASN-SIMEI até 31/05/2025: informa a receita bruta do ano (separada por atividade: comércio/indústria e serviços). Se não entregar, não consegue emitir DAS nos meses seguintes e fica com o CNPJ em situação irregular.

Por que importa para a sua empresa

A DASN-SIMEI é a única obrigação acessória anual do MEI — e sua omissão bloqueia a emissão do DAS e pode levar ao cancelamento do CNPJ. É simples de preencher (menos de 5 campos), mas muitos MEIs a ignoram e sofrem consequências graves.

Perguntas frequentes

O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?

Multa mínima de R$ 50 por declaração em atraso. Além disso, enquanto não entregue, o MEI não consegue gerar o DAS mensal (fica bloqueado no sistema) e pode ser excluído do Simples Nacional por falta de declaração.