Benefício fiscal estadual.
Estados concedem crédito sem efetiva entrada de mercadoria. Atrai distribuidoras e atacadistas. Fonte da "Guerra Fiscal".
Estado X concede crédito presumido de 10% para atacadistas instalados em seu território: distribuidora paga ICMS de 12% na compra de SP, mas recebe crédito presumido de 10% do Estado X — custo líquido de ICMS cai para 2%. Isso torna o Estado X mais atrativo para distribuidoras do que outros estados.
Créditos presumidos podem reduzir substancialmente a carga de ICMS de distribuidoras e atacadistas. Empresas com operações em múltiplos estados devem mapear os benefícios disponíveis — a diferença entre states pode representar vantagem competitiva significativa no custo tributário.
Não necessariamente. Benefícios concedidos unilateralmente pelo estado (sem convênio ICMS) podem ser questionados pelo STF como inconstitucionais (guerra fiscal). A LC 160/2017 tentou regularizar benefícios históricos, mas novos concessões ainda são polêmicas.