Abono pecuniário (de férias)

Conversão de 10 dias de férias em dinheiro.

Empregado pode "vender" 1/3 das férias (10 dias). Valor = (salário/30) × 10 + 1/3. Isento de INSS e IR.

Fórmula

Abono Pecuniário = (Salário ÷ 30) × 10 dias × 1,333 (com o terço constitucional)

Exemplo prático

Funcionário com salário de R$ 3.000 que vende 10 dias de férias: abono = (3.000÷30) × 10 × 1,333 = R$ 1.333. Esse valor é isento de INSS e IR — líquido para o empregado, sem custo adicional de encargos para a empresa.

Por que importa para a sua empresa

O abono pecuniário permite ao empregado receber dinheiro extra (especialmente antes de período de gastos) enquanto ainda goza 20 dias de férias. Para a empresa, o custo é apenas o valor do abono (sem encargos), o que torna a opção interessante para ambos.

Perguntas frequentes

Quem decide se o abono pecuniário é concedido?

O empregado deve solicitar até 15 dias antes do início das férias. O empregador pode recusar? Sim, em alguns entendimentos jurisprudenciais a empresa pode recusar o abono — mas a tendência dos tribunais é a de garantir o direito ao empregado.