TL;DR: Empregador deve fornecer VT a todo CLT que solicitar, descontando até 6% do salário base. O excedente é custo do empregador. Vale-combustível ou ajuda de custo equivalente são alternativas válidas (sem natureza salarial se previstos em CCT).
Custo total = soma das passagens necessárias (ida e volta) × dias úteis. Desconto do empregado: menor valor entre 6% do salário base e o custo total.
Salário R$ 2.000. 6% = R$ 120. Custo VT = R$ 200 (R$ 10 × 20 dias). Empresa paga R$ 200, desconta R$ 120 do funcionário, suporta R$ 80.
Não previstos em lei como obrigatórios, mas frequentes em CCT. Para evitar incidência de INSS/FGTS, devem ser pagos como reembolso documentado, não como salário in natura.
Sim, com declaração escrita.
Não. Não tem natureza salarial.