Vale-refeição e vale-alimentação: regras e PAT

TL;DR: VR (refeição em estabelecimento) e VA (compras em supermercado) podem ser concedidos via PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), com isenção de INSS, FGTS e dedução do IR no Lucro Real.

Diferenças

VR: usado em restaurantes, padarias e similares. VA: cartão para compras em supermercados. Ambos via cartão pré-pago de operadoras (Sodexo, Alelo, Ticket, VR).

PAT

Empresa inscrita no PAT desconta 1% no IR (Lucro Real) e tem o benefício isento de encargos. Limite: refeição até R$ 60/dia e benefícios totais até 4% do salário do trabalhador.

Sem PAT

Sem PAT, o benefício é isento se previsto em CCT/ACT. Caso contrário, integra base de INSS e FGTS.

Perguntas frequentes

Posso descontar do empregado?

Sim, até 20% do valor (limite PAT) ou conforme CCT.