TL;DR: A migração ocorre por desenquadramento no Portal do Simples Nacional, alteração do contrato/registro na Junta Comercial e nova opção pelo Simples Nacional como ME. O CNPJ é mantido.
Quando ultrapassar (ou estiver perto de ultrapassar) R$ 81 mil/ano, contratar mais de 1 funcionário, incluir sócios ou expandir atividades não permitidas no MEI.
Contador obrigatório, escrituração contábil, folha de pagamento via eSocial, declaração anual DEFIS no lugar da DASN-SIMEI.
Sim. Acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo ao mês do excesso e gera DAS recalculado como ME.