TL;DR: Na ST, o ICMS de toda a cadeia é recolhido na origem (indústria/importador) com base em um preço presumido (MVA — Margem de Valor Agregado). Atacadistas e varejistas vendem sem destacar ICMS próprio.
A indústria calcula o ICMS-ST: ICMS-Próprio (alíquota interna) + ICMS-ST (alíquota interna sobre preço-presumido com MVA, deduzido do ICMS próprio). Recolhe via GNRE para o estado de destino.
Se a venda final for por valor menor que o presumido, o varejista pode pleitear restituição (Tema 201 STF). Se for maior, deve complementar (regulamentação por estado).
Sim, da mesma forma. O DAS exclui o ICMS-ST, evitando bitributação.