TL;DR: Estados podem adotar sublimite de R$ 3,6 mi/ano para o ICMS e municípios o aplicam ao ISS. Acima disso, a empresa permanece no Simples para tributos federais, mas ICMS/ISS são recolhidos por fora.
Mecanismo da LC 123/2006 que permite que estados (e via reflexo, municípios) limitem o recolhimento de ICMS/ISS pelo Simples a R$ 3,6 milhões anuais. Acima disso, esses tributos saem do DAS.
Em 2025-2026, todos os estados adotam o sublimite de R$ 3,6 milhões. Municípios automaticamente aderem para o ISS.
A partir do mês seguinte ao excesso, o contribuinte recolhe ICMS via GIA/DAES estadual e ISS via guia municipal. Surge obrigação de SPED Fiscal e EFD ICMS/IPI.
Não. Continua no Simples para tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP) até o teto de R$ 4,8 mi.