TL;DR: Simples Nacional é o regime tributário simplificado para ME e EPP que unifica até 8 tributos em uma só guia (DAS). As alíquotas vão de 4% a 33% conforme o anexo (atividade) e a faixa de faturamento.
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação que unifica o recolhimento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) em uma única guia mensal: o DAS.
Pode optar quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano (EPP) ou R$ 360 mil (ME). Há também o Microempreendedor Individual (MEI), com regras próprias e teto de R$ 81 mil.
Cada atividade econômica está enquadrada em um anexo, que define a tabela de alíquotas. Quanto maior a faixa de receita, maior a alíquota.
A receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) define a faixa, que aponta a alíquota nominal e a parcela a deduzir. Aplica-se a fórmula:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Multiplica-se a alíquota efetiva pelo faturamento do mês de apuração para obter o DAS.
Empresa de comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000 e faturamento mensal de R$ 50.000. A faixa é a 3ª (até R$ 720.000): alíquota nominal 9,5%, parcela a deduzir R$ 13.860.
Alíquota efetiva = [(500.000 × 0,095) - 13.860] / 500.000 = 6,728%
DAS = 50.000 × 6,728% = R$ 3.364,00
ME (até R$ 360 mil/ano) e EPP (até R$ 4,8 milhões/ano), exceto atividades vedadas pelo art. 17 da LC 123/2006 e empresas com sócios pessoa jurídica ou no exterior.
Aplica-se a fórmula [(RBT12 × Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] / RBT12. O resultado é a alíquota real, sempre menor que a nominal de tabela.
Apenas para atividades dos Anexos III e V. Calcula-se folha 12 meses ÷ receita 12 meses. Se ≥ 28%, tributa pelo Anexo III (mais barato); se < 28%, pelo Anexo V.
Todo dia 20 do mês seguinte ao fato gerador (faturamento).
Não. O Simples tributa receita bruta, não lucro. Para compensar prejuízo é preciso estar em Lucro Real.