TL;DR: Acordo entre empregador e empregado introduzido pela Reforma Trabalhista. Paga aviso pela metade, multa de 20% sobre FGTS, libera saque de 80% do FGTS. Não dá direito a seguro-desemprego.
Não tem direito a seguro-desemprego nem ao saque integral do FGTS (fica 20% bloqueado).
Para o empregador: economia de 20% na multa. Para o empregado: liberação parcial do FGTS para emergências, com saída amigável e referências preservadas.
Não. A justa causa exclui qualquer modalidade de rescisão por acordo.