Reorganização societária: cisão, fusão, incorporação
TL;DR: Reorganização societária reestrutura participações com objetivos: separar atividades, segregar riscos, planejar sucessão, otimizar tributação. Operações principais: cisão (uma vira duas), fusão (duas viram uma), incorporação (uma absorve outra).
Modalidades
- Cisão total: empresa extingue-se em 2+
- Cisão parcial: parte do patrimônio sai
- Fusão: 2 empresas formam 1 nova
- Incorporação: empresa A absorve B (B se extingue)
- Transformação: muda tipo (LTDA → SA)
Tributação
Reorganizações sem ganho efetivo são neutras (sem IRPJ/CSLL). Exige laudo de avaliação por perito (vedação a ágio interno - Lei 12.973/2014).
Quando usar
- Separar atividade de risco (ex.: operacional + imobiliária)
- Segregar para planejamento sucessório
- Preparar M&A (cisão antes de venda)
- Otimizar regime tributário (ex.: cisão para gerar duas Simples)
Perguntas frequentes
Cisão para gerar 2 Simples é legal?
Pode ser questionada como elusão fiscal se única motivação for tributária (sem propósito negocial).