TL;DR: Regime em que o tributo de PIS/COFINS é concentrado em uma única etapa (geralmente a indústria/importador), liberando os elos seguintes (atacado, varejo) da cobrança. Aplica-se a combustíveis, bebidas frias, autopeças, medicamentos e cosméticos.
A indústria/importador recolhe PIS/COFINS com alíquota majorada (ex.: 2,2% + 10,3% para autopeças). Atacadistas e varejistas vendem com alíquota zero — não recolhem nada sobre essas receitas.
No PGDAS-D, é preciso segregar a receita monofásica e marcar como "sem PIS/COFINS". Ignorar essa segregação gera bitributação e perda de competitividade.
Não, sobre os produtos monofásicos. O DAS-MEI é fixo e independe.