TL;DR: A EC 132/2023 cria CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) num modelo IVA dual, com transição entre 2026 e 2033. PMEs do Simples podem optar por permanecer no regime ou aderir ao novo IVA para aproveitar créditos integrais.
CBS substitui PIS/Cofins/IPI; IBS substitui ICMS/ISS. Cobrança no destino, não-cumulatividade plena com crédito amplo, alíquota uniforme nacional + alíquota estadual/municipal.
2026: alíquotas de teste 0,9% CBS + 0,1% IBS. 2027: CBS plena + IS. 2029-2032: IBS gradual. 2033: regime pleno e fim do PIS/Cofins/ICMS/ISS.
Empresas do Simples seguem no regime, mas podem optar por aderir ao IVA para destacar créditos a clientes. Avaliar caso a caso conforme cadeia (B2B vs B2C).
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