TL;DR: Pró-labore é o salário do sócio que trabalha na empresa. Sobre ele incidem INSS (11% retido, limitado ao teto) e IRRF (tabela progressiva). É despesa dedutível, conta no Fator R do Simples e separa pessoa física de pessoa jurídica.
É a remuneração paga ao sócio-administrador pelo trabalho que exerce na empresa. Diferente da distribuição de lucros (isenta de IR e INSS), o pró-labore tem natureza salarial para fins previdenciários.
INSS retido na fonte: 11% sobre o valor, limitado ao teto (R$ 8.157,41 em 2025).
IRRF: tabela progressiva mensal, com possibilidade de optar pelo desconto simplificado (R$ 564,80) quando mais vantajoso.
Combine pró-labore (para ter INSS, contar no Fator R e atender ao mínimo legal) com distribuição de lucros (isenta) para maximizar a renda líquida. A proporção ideal varia conforme o regime tributário e a meta do Fator R.
Não, salvo previsão contratual. É remuneração de administrador, não relação de emprego.
Pelo menos um salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025), para garantir o INSS.
Não, se você atua na operação. A Receita pode requalificar parte dos lucros como pró-labore e cobrar INSS retroativo + multa.