TL;DR: Regime cumulativo de PIS (0,65%) e COFINS (3%) aplica-se às empresas do Lucro Presumido e a setores específicos do Lucro Real (bancos, planos de saúde, agências de viagens, etc.). Sem direito a créditos.
Aplicam-se as alíquotas (0,65% PIS + 3% COFINS = 3,65%) sobre a receita bruta mensal. Sem deduções de insumos ou custos. Recolhimento via DARF até o 25º dia do mês seguinte.
No não-cumulativo (Lucro Real, regra), as alíquotas sobem para 1,65% + 7,6% = 9,25%, mas a empresa toma créditos sobre insumos, energia, aluguéis, depreciação e outras despesas previstas.
Não. O regime decorre do regime de tributação do IR (presumido = cumulativo, real = não-cumulativo).