TL;DR: PERSE (Lei 14.148/2021) zerou alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins para setor de eventos por 60 meses. Lei 14.859/2024 reescreveu regras: lista CNAEs reduzida, habilitação prévia obrigatória, teto orçamentário.
CNAEs específicos do anexo da Lei 14.859/2024, com habilitação prévia na RFB.
Modulação prevista para abril/2025 a setembro/2027 conforme exaustão do teto fiscal.
Veja a página de fontes e metodologia em /fontes-e-metodologia para a lista consolidada de fontes primárias.
A última revisão está datada acima e cada nova publicação relevante no DOU dispara nova revisão.