NF-e, NFS-e e NFC-e: qual emitir em cada caso

TL;DR: NF-e (modelo 55) para venda de mercadorias, NFC-e (modelo 65) para venda no varejo presencial, NFS-e para prestação de serviços. Todas são eletrônicas e validadas pela Sefaz ou prefeitura.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

Modelo 55. Para vendas de mercadorias entre empresas, vendas para outros estados e operações com ICMS. Substitui as antigas notas fiscais modelo 1 e 1A em papel.

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços)

Documento municipal para prestação de serviços. Desde 2023 existe o Padrão Nacional NFS-e que unifica o layout entre municípios.

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor)

Modelo 65. Para vendas presenciais ao consumidor final (varejo), substitui o cupom fiscal ECF. Imprime DANFE simplificado.

Perguntas frequentes

MEI precisa emitir NF?

Para venda a empresas (CNPJ), sim. Para PF, é dispensado mas pode emitir voluntariamente.

Como emitir gratuitamente?

Use o emissor gratuito da Sefaz do seu estado (NF-e/NFC-e) ou da sua prefeitura (NFS-e).