NFC-e: como emitir nota de consumidor

TL;DR: NFC-e (modelo 65) substituiu o cupom fiscal ECF. Emite-se em XML, autoriza-se pela Sefaz e imprime DANFE simplificado. Cada estado tem layout próprio (Web Service e validações).

Onde se aplica

Comércio varejista presencial: lojas, supermercados, padarias, restaurantes (não delivery, que usa NFS-e). Substitui cupom fiscal.

Equipamentos

Não exige impressora fiscal. Basta computador/POS com emissor certificado e impressora térmica para o DANFE simplificado.

Contingência

Em caso de falha na Sefaz, autoriza-se off-line e transmite quando voltar. Tempo limite: variável por estado (geralmente 24h).

Perguntas frequentes

Posso emitir NFC-e por e-commerce?

Não. E-commerce usa NF-e modelo 55.