TL;DR: Lei 14.195/2021 extinguiu a EIRELI. Todas as EIRELIs foram convertidas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Não há mais necessidade de capital mínimo de 100 salários mínimos.
SLU exige apenas R$ 1 de capital mínimo, sem responsabilidade ilimitada do sócio único.
Embora a conversão seja automática nas Juntas, recomenda-se atualizar contratos sociais e cadastros bancários.
Veja a página de fontes e metodologia em /fontes-e-metodologia para a lista consolidada de fontes primárias.
A última revisão está datada acima e cada nova publicação relevante no DOU dispara nova revisão.