TL;DR: MEI é a forma mais simples e barata, mas tem teto de R$ 81.000/ano e limite de 1 funcionário. ME permite faturar até R$ 360.000/ano, contratar mais funcionários e ter sócios, com tributação ainda favorável via Simples Nacional.
O Microempreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos com baixa renda. É o caminho mais simples para sair da informalidade: o registro é online, gratuito, e leva minutos no Portal do Empreendedor.
Em 2025, o MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano (R$ 251.000 para transportadores autônomos de carga). Tem direito a contratar 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria, e paga apenas um valor fixo mensal via DAS-MEI.
A Microempresa é uma classificação por porte (LC 123/2006) que pode adotar diferentes naturezas jurídicas: Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Pode faturar até R$ 360.000 por ano e contratar quantos funcionários quiser.
A ME paga tributos calculados por alíquota efetiva via Simples Nacional, o que costuma render uma carga entre 4% e 15% do faturamento, dependendo do anexo e da faixa.
Se você fatura menos de R$ 6.750 por mês, presta serviço sozinho ou com no máximo 1 ajudante, e não pretende ter sócios no curto prazo, o MEI é o caminho mais econômico. Você ganha CNPJ, INSS, direito a aposentadoria, auxílio-doença e a emissão de notas fiscais.
Se você projeta ultrapassar R$ 81.000 no próximo ano, precisa de mais de um funcionário, quer ter sócios, vende para grandes empresas que exigem porte mínimo, ou quer separar patrimônio pessoal do empresarial (caso da LTDA), abra direto como ME.
Não. O MEI é uma figura individual. Para sociedade, o caminho é abrir uma ME como Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Em 2025, o DAS-MEI varia de R$ 75,90 (apenas INSS) a R$ 181,90 (caminhoneiro), conforme a categoria. ME tem custos contábeis a partir de R$ 200/mês mais o DAS calculado por alíquota.
Em até 20% de excesso (até R$ 97.200), você é desenquadrado no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo e você paga DAS como ME desde o mês em que excedeu.
Sim. NF-e para venda a empresas é obrigatória; para venda direta a pessoa física não é obrigatório, mas recomendado. Use o emissor gratuito do seu município ou da Sefaz.
Sim, separadamente. O lucro distribuído pode ser isento conforme a regra (escrituração simplificada permite isenção até o limite presumido pela atividade).