TL;DR: Se você ultrapassou R$ 81 mil/ano, há dois cenários: até 20% (R$ 97.200) o desenquadramento é prospectivo (no próximo ano); acima de 20%, é retroativo ao mês do excesso, com DAS recalculado como ME.
O DAS-MEI continua até 31/12. Em janeiro do ano seguinte, comunique o desenquadramento e migre para ME no Simples Nacional, mantendo o CNPJ.
Comunicação obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. A partir do mês do estouro, o DAS é refeito como ME, com alíquota efetiva (4-15%). Risco de R$ 5-15 mil de imposto adicional acumulado.
Monitore mensalmente o RBT12. Se projetar estouro, antecipe migração para ME no início do ano seguinte para evitar retroatividade.
Sim, em até 60 vezes pelo programa de parcelamento ordinário do Simples Nacional.