TL;DR: MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é obrigatório para transporte interestadual de cargas, mesmo próprio. Agrupa NF-e e CT-e da viagem em um único documento eletrônico.
Transportador autônomo, transportadora, e empresa que faça transporte próprio interestadual de cargas. Inclui MEI Caminhoneiro.
Chaves de NF-e e CT-e da carga, placa do veículo, motorista (CPF/RG), rota (UF origem/destino), seguro.
Após a entrega, o emitente deve encerrar o MDF-e no sistema (até 30 dias). Não encerrar bloqueia novas autorizações.
Não. Emissão gratuita pelo emissor da Sefaz.