TL;DR: 12x36 (12 horas trabalhadas, 36 de descanso) é permitida pela CLT (art. 59-A) por acordo individual escrito ou CCT. Inclui DSR e descanso intrajornada já remunerado. Não há horas extras nas 12 primeiras horas.
Saúde (hospitais, clínicas), segurança patrimonial, portaria, transporte de longa distância.
Adicional noturno conta normalmente para horas entre 22h e 5h. Feriado trabalhado é compensado (sem dobra adicional, salvo previsão em CCT). Insalubridade/periculosidade conforme função.
A jornada não pode ser fracionada (não cabe 6x18). Intervalo intrajornada de 1h é incluído na jornada (não desconta).
Não. Motoristas profissionais têm regulamentação própria (Lei 13.103/2015).