Escala 12x36: como aplicar legalmente

TL;DR: 12x36 (12 horas trabalhadas, 36 de descanso) é permitida pela CLT (art. 59-A) por acordo individual escrito ou CCT. Inclui DSR e descanso intrajornada já remunerado. Não há horas extras nas 12 primeiras horas.

Setores típicos

Saúde (hospitais, clínicas), segurança patrimonial, portaria, transporte de longa distância.

Adicionais

Adicional noturno conta normalmente para horas entre 22h e 5h. Feriado trabalhado é compensado (sem dobra adicional, salvo previsão em CCT). Insalubridade/periculosidade conforme função.

Limites

A jornada não pode ser fracionada (não cabe 6x18). Intervalo intrajornada de 1h é incluído na jornada (não desconta).

Perguntas frequentes

Posso fazer 12x36 com motorista?

Não. Motoristas profissionais têm regulamentação própria (Lei 13.103/2015).