TL;DR: Inutilização é o procedimento que comunica à Sefaz que uma faixa de numeração NÃO foi usada (por erro de sistema, por exemplo). Diferente do cancelamento — aqui a nota nunca foi autorizada.
Falha técnica ou erro humano que pulou números na sequência. Sefaz exige que toda a numeração seja contínua ou justificada.
Pelo emissor: Inutilização → informar série e faixa numérica (ex.: 1001 a 1005), com justificativa. Prazo: até o 10º dia do mês seguinte.
Cancelamento: nota foi autorizada e depois desfeita. Inutilização: nota nunca existiu — apenas o número foi reservado e descartado.
Multa por omissão fiscal e inconsistência no SPED Fiscal.