TL;DR: Inscrição estadual (IE) é obrigatória para contribuintes do ICMS: comércio e indústria. Serviços (sujeitos ao ISS) geralmente não precisam. Solicitação no Sefaz do estado, automática via Redesim para a maioria.
Prestadores de serviços puros (medicina, advocacia, engenharia, consultoria, TI). Apenas inscrição municipal.
Solicitação no Redesim no momento do CNPJ. Se não foi marcado, fazer pedido posterior na Sefaz com DBE, contrato social e comprovante de endereço.
Sim, com filial em cada estado ou inscrição como substituto tributário.