TL;DR: Para incluir sócio: alteração do contrato social (com nova divisão de capital), registro na Junta, atualização no CNPJ. Pode haver ITBI sobre quotas se houver venda; em integralização sem venda, há isenção.
Compra: ganho de capital para o vendedor (15-22,5%). Doação: ITCMD estadual (4-8%). Aporte: sem tributo direto.
Sim, salvo restrições setoriais (mídia, transporte aéreo). Exige procurador no Brasil.