TL;DR: Na NF-e de venda com ST, o emitente calcula MVA, base ST, alíquota interna do destino e DAS o valor no campo próprio do XML. Recolhimento via GNRE para o estado de destino.
Base ICMS-Próprio = Valor da operação. ICMS-Próprio = Base × alíquota interestadual. Base ICMS-ST = (Base + IPI + Frete + Outras) × (1 + MVA). ICMS-ST = (Base ST × Alíquota interna destino) - ICMS-Próprio.
Guia Nacional de Recolhimento Estadual. Emitida no portal da Sefaz destino com a chave da NF-e. Vencimento varia: alguns estados na entrada da mercadoria, outros até dia 9 do mês seguinte.
Para vender frequentemente para um estado, peça inscrição estadual de substituto tributário no estado de destino. Reduz burocracia e libera prazo mensal.
Sim, separadamente do DAS, conforme regras do estado destino.