TL;DR: Hora extra mínima: 50% sobre a hora normal (CF art. 7º, XVI). Em domingos, feriados e além do limite legal: 100%. Pode haver compensação via banco de horas (acordo individual escrito ou CCT).
Art. 7º, XVI da CF: mínimo 50%. CLT art. 59: limite de 2 horas extras/dia. Reforma trabalhista (2017): banco de horas por acordo individual em até 6 meses.
Salário R$ 2.200 / 220h = R$ 10/h. Hora extra = R$ 10 × 1,5 = R$ 15. 10 horas no mês = R$ 150.
Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória: 100% adicional. Adicional incide sobre a hora normal × 2.
Em até 6 meses, basta acordo individual. Acima disso, exige acordo coletivo.