Horas extras: 50%, 100% e como calcular

TL;DR: Hora extra mínima: 50% sobre a hora normal (CF art. 7º, XVI). Em domingos, feriados e além do limite legal: 100%. Pode haver compensação via banco de horas (acordo individual escrito ou CCT).

Bases legais

Art. 7º, XVI da CF: mínimo 50%. CLT art. 59: limite de 2 horas extras/dia. Reforma trabalhista (2017): banco de horas por acordo individual em até 6 meses.

Cálculo 50%

Salário R$ 2.200 / 220h = R$ 10/h. Hora extra = R$ 10 × 1,5 = R$ 15. 10 horas no mês = R$ 150.

100% (DSR e feriados)

Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória: 100% adicional. Adicional incide sobre a hora normal × 2.

Perguntas frequentes

Banco de horas exige CCT?

Em até 6 meses, basta acordo individual. Acima disso, exige acordo coletivo.