TL;DR: Holding familiar (PJ que detém bens e participações) facilita sucessão (cotas em vez de inventário), separa patrimônios e pode reduzir IR sobre aluguéis (Lucro Presumido com 32% de presunção é menos que IRPF tabela).
Sucessão por doação de cotas, blindagem patrimonial parcial, planejamento tributário em rendimentos imobiliários.
Confusão patrimonial pode gerar desconsideração da PJ. Alimentos, comunhão e legítima sucessória continuam aplicáveis.
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