Férias fracionadas em 3 períodos (Reforma)

TL;DR: Pós-Reforma Trabalhista, férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada, com concordância do empregado.

Regra dos 14+5+5

Soma deve dar 30 dias. Empregado precisa concordar formalmente.

Pagamento

Cada período recebe seu adicional de 1/3, antecipado em até 2 dias antes do início.

Perguntas frequentes

Onde encontro a fonte oficial?

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Quando este guia foi atualizado?

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