TL;DR: Pós-Reforma Trabalhista, férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias cada, com concordância do empregado.
Soma deve dar 30 dias. Empregado precisa concordar formalmente.
Cada período recebe seu adicional de 1/3, antecipado em até 2 dias antes do início.
Veja a página de fontes e metodologia em /fontes-e-metodologia para a lista consolidada de fontes primárias.
A última revisão está datada acima e cada nova publicação relevante no DOU dispara nova revisão.