TL;DR: Férias = 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, pagos com acréscimo de 1/3. O empregado pode vender 10 dias (abono pecuniário) — esse valor é isento de INSS e IR.
Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire direito a 30 dias de férias remuneradas. O empregador tem até 12 meses (período concessivo) para conceder; após, paga em dobro.
Salário ÷ 30 × dias de gozo + 1/3 constitucional. Sobre essa base incide INSS e IRRF.
Abono pecuniário: 10 dias de salário + 1/3, isento de INSS e IR.
Quem teve mais de 5 faltas injustificadas no período aquisitivo perde dias: até 14 faltas = 24 dias; 15-23 = 18; 24-32 = 12; mais de 32 = 0.
Sim, em até 3 períodos, sendo um deles ≥ 14 dias e os outros ≥ 5 dias (Reforma Trabalhista 2017).
Até 2 dias antes do início do gozo.
Não, no máximo 1/3 (10 dias).