TL;DR: O Fator R é a razão entre folha de salários e faturamento dos últimos 12 meses. Quando ≥ 28%, atividades de serviço migram do Anexo V (caro) para o Anexo III (barato), gerando economia significativa.
Fator R = (Folha de Salários dos últimos 12 meses + Pró-labore + Encargos) ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses.
Se o resultado for igual ou superior a 0,28 (28%), atividades de serviços que normalmente seriam tributadas pelo Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III.
Na primeira faixa (até R$ 180 mil/ano), o Anexo V cobra 15,5% e o Anexo III cobra 6%. A diferença é gigantesca para profissionais de TI, engenharia, consultoria, marketing, arquitetura e similares.
Para uma PJ de TI com R$ 240 mil/ano de faturamento e um sócio operador, basta um pró-labore mensal de cerca de R$ 5.600 (28% × 20.000) para bater o Fator R e ficar no Anexo III.
Sim. Conta o pró-labore + INSS patronal + FGTS + salários + 13º + férias + encargos.
Não. Apenas remuneração com encargos (pró-labore e folha).
Sim, é estratégia legítima de planejamento tributário, desde que faça sentido econômico.