TL;DR: ME e EPP optantes do Simples Nacional podem adotar escrituração contábil simplificada (Resolução CFC NBC TG 1000), com livros Caixa e Razão consolidados. Permite distribuir lucros isentos com base no resultado contábil.
A escrituração contábil é a única forma de comprovar lucros para distribuição isenta de IR aos sócios além do limite presumido (8% comércio, 32% serviços, etc., sobre a receita).
Substitui escrituração completa por: Livro Caixa (entradas e saídas), Livro Razão simplificado e Demonstração de Resultados anual.
Recomendado para todo CNPJ com sócios que retiram lucros expressivos. Obrigatório para distribuir acima do limite presumido.
Limitado ao lucro presumido (margem do setor) menos os impostos do DAS. Acima disso, vira pró-labore.