TL;DR: Elisão é redução de tributos por meios LEGAIS (escolha de regime, estrutura societária, benefícios fiscais). Evasão é sonegação (omitir receita, falsificar despesa). Elusão é uso abusivo de norma legal — risco de desconsideração pela RFB.
Operações sem propósito negocial real, exclusivamente para reduzir tributo. Receita pode desconsiderar (CTN art. 116, § único) e cobrar tributo + multa qualificada (150%).
Sim, sonegação é crime (Lei 8.137/90), pena 2-5 anos. Pagamento extingue punibilidade.