DIFAL no e-commerce após EC 132/2023

TL;DR: Vendas interestaduais para consumidor final (B2C) recolhem DIFAL — diferença entre alíquota interna do destino e interestadual da origem. Reforma Tributária mantém DIFAL na transição (2026-2032).

Cálculo prático

DIFAL = Base × (Aliq interna destino - Aliq inter origem). Alíquotas interestaduais: 7% Sul/Sudeste→N/NE/CO; 12% demais.

Repartição entre estados

Origem fica com a interestadual; destino com o DIFAL.

Perguntas frequentes

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