TL;DR: ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui livros Diário e Razão. ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substitui DIPJ. Ambas obrigatórias no Lucro Real e na maioria das do Presumido. Prazo: último dia útil de junho do ano seguinte.
A ECD transmite todos os lançamentos contábeis do exercício. Obrigatória para Lucro Real e empresas do Presumido que distribuíram lucros isentos acima do limite presumido.
A ECF demonstra a apuração do IRPJ e CSLL com adições, exclusões e compensações. Obrigatória para todas as PJ exceto MEI, optantes do Simples e inativas.
Prazo: último dia útil de junho. Multa por atraso: 0,02% ao dia sobre a receita bruta do exercício, limitada a 1%; mínimo R$ 500.
Não, em regra. Apenas DEFIS.