TL;DR: O desenquadramento do Simples Nacional pode ser por opção, por ofício ou por excesso de receita. Acima do teto de R$ 4,8 mi/ano (ou sublimite estadual de R$ 3,6 mi para ICMS/ISS), a empresa migra automaticamente para Lucro Presumido ou Real no ano seguinte.
É a saída da empresa do regime do Simples Nacional, voluntária ou compulsória. A partir do desenquadramento, a empresa passa a apurar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS pelas regras gerais (Lucro Presumido ou Real).
Excesso de até 20% (até R$ 5,76 mi): desenquadramento no ano-calendário seguinte. Acima de 20%: efeitos retroativos ao mês do excesso, com recálculo dos tributos pelas regras do Lucro Presumido.
A comunicação obrigatória é feita pelo Portal do Simples Nacional, no menu "Comunicação Obrigatória", até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. A omissão gera multa de R$ 200,00 (mínima).
É possível solicitar nova opção em janeiro do ano seguinte, desde que cumpridos os requisitos.
Sim. No Lucro Presumido, regime cumulativo (3,65%); no Real, não-cumulativo (9,25% com créditos).