TL;DR: DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual obrigatória das ME e EPP no Simples Nacional. Prazo: até 31 de março do ano seguinte ao exercício.
Toda empresa optante pelo Simples Nacional como ME ou EPP em qualquer mês do ano-calendário. MEI entrega DASN-SIMEI separada.
Pelo PGDAS-D, opção "DEFIS". Sem multa específica, mas a omissão impede a geração de novos DAS no exercício seguinte.
Sim, mesmo sem receita. É obrigatória sempre que houve opção pelo Simples no ano.