13º salário: como calcular e prazos para pagar

TL;DR: 13º é direito de todo CLT. Pago em 2 parcelas: 1ª até 30/11 (50% do salário, sem desconto), 2ª até 20/12 (com INSS e IRRF). Empregados com menos de 12 meses recebem proporcional (1/12 por mês trabalhado).

Quem tem direito

Todo trabalhador CLT, urbano, rural, doméstico, avulso e temporário. Aprendiz e estagiário CLT também. Estagiário pela Lei 11.788/2008 (não-CLT) não tem direito legal.

Cálculo proporcional

Cada mês trabalhado (com pelo menos 15 dias) gera 1/12 do salário. Quem trabalhou de fevereiro a dezembro tem direito a 11/12.

Prazos

1ª parcela: entre 1º/02 e 30/11. Sem descontos.

2ª parcela: até 20/12. Com INSS e IRRF, descontando a 1ª parcela já paga.

Perguntas frequentes

Quem trabalhou só 6 meses recebe 13º?

Sim, proporcional: 6/12 do salário (50%).

13º entra no INSS e IRRF?

Sim, na 2ª parcela. O cálculo é separado (não soma com o salário do mês para o INSS). Para IR vai à declaração anual em separado.

Posso adiantar o 13º junto às férias?

Sim, se o empregado solicitar até 31/01 do ano corrente.