TL;DR: Um funcionário CLT custa cerca de 70% a mais que o salário bruto, somando encargos patronais (INSS 20%, RAT, Sistema S, FGTS 8%) e provisões de 13º e férias. No Simples Nacional, o custo cai para cerca de 38% acima do salário.
Sobre o salário bruto incidem encargos patronais e provisões mensais para 13º e férias. O total varia entre 38% (Simples) e 70% (Lucro Presumido/Real).
13º salário: 1/12 do salário por mês = 8,33%.
Férias + 1/3 constitucional: 11,11%.
Sobre as provisões incidem ainda os encargos patronais (≈ 28,8%) e o FGTS (8%).
Não, exceto Anexo IV. Nos Anexos I, II, III e V, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) já está dentro do DAS.
Conjunto de contribuições para SESI, SENAI, SEBRAE, etc. (5,8% sobre a folha). Empresas do Simples e MEIs estão dispensadas.
Sim, descontados até 6% do salário do empregado. O excedente fica a cargo do empregador.