TL;DR: CT-e (modelo 57) documenta a prestação de serviço de transporte de cargas, vinculando ICMS sobre o frete. Emitido pela transportadora, referencia as NF-e da carga.
Pode ser remetente, destinatário, expedidor, recebedor ou outro. Define quem paga o ICMS sobre o frete.
CC-e permite ajustar dados não-substanciais (descrição, peso, motorista) em até 30 dias.
Não. Apenas MDF-e (manifesto).