Contrato social: cláusulas essenciais
TL;DR: Contrato social é o documento que constitui a sociedade. Cláusulas obrigatórias: identificação dos sócios, denominação, sede, objeto, capital social, administração, distribuição de lucros, dissolução.
Cláusulas obrigatórias
- Qualificação dos sócios (nome, CPF, estado civil, endereço)
- Denominação social (com 'LTDA' ou 'EI')
- Sede e foro
- Objeto social (atividades)
- Capital social (valor e divisão por sócio)
- Forma de administração (administrador, poderes)
- Início e prazo de duração (geralmente indeterminado)
Cláusulas recomendadas
- Direito de preferência em alienação de quotas
- Acordo sobre sucessão (morte, divórcio)
- Regras de dissolução parcial (exclusão de sócio)
- Comitê de sócios para decisões relevantes
- Cláusula de não-concorrência
Alterações futuras
Toda alteração (mudança de capital, sócio, endereço, CNAE) exige novo registro na Junta. Custo: R$ 100-400 por alteração.
Perguntas frequentes
Posso usar modelo do Redesim?
Sim, para casos simples. Para 3+ sócios ou cláusulas customizadas, contrate advogado.