TL;DR: Modalidade CLT criada pela Reforma Trabalhista (2017): trabalho não contínuo, com convocação prévia (3 dias) e pagamento proporcional. Tem 13º, férias, FGTS proporcionais. Multa por descumprimento: 50% do valor que seria devido.
Demanda sazonal ou ocasional: bares, restaurantes, eventos, varejo em datas comemorativas. Permite rotular o vínculo legalmente sem precisar de jornada fixa.
Convocação por escrito com 3 dias de antecedência. Trabalhador pode recusar (sem dano). Aceita: deve comparecer; não comparecer = multa 50%.
Sim, mas é frequente questionamento da Justiça quanto à habitualidade.