TL;DR: Acesse o PGDAS-D, declare a receita do mês, gere o boleto e pague em qualquer banco até o dia 20 do mês seguinte. Atrasou? Multa 2% + juros Selic.
Tenha à mão receita bruta do mês, segregação por anexo e folha de salários 12 meses (para Fator R).
Imprima ou salve comprovante. Se atrasar, recalcule com multa de 2% + juros Selic acumulada.
Sim, em até 60 vezes pelo programa de parcelamento ordinário do Simples.