Como calcular o DAS do Simples Nacional passo a passo

TL;DR: O DAS é calculado em 4 passos: (1) somar a receita dos 12 meses anteriores, (2) localizar a faixa no anexo da sua atividade, (3) aplicar a fórmula da alíquota efetiva, (4) multiplicar pelo faturamento do mês.

Passo 1 — Apure a RBT12

Some toda a receita bruta da empresa nos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Inclua vendas de produtos, prestação de serviços e demais receitas operacionais. Exclua devoluções e cancelamentos.

Passo 2 — Identifique o anexo e a faixa

Localize sua atividade no anexo correspondente. Compare a RBT12 com os limites da tabela e veja em qual faixa cai. Anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

Passo 3 — Calcule a alíquota efetiva

Aplique a fórmula: ((RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir) ÷ RBT12. O resultado é a alíquota real do mês.

Passo 4 — Multiplique pelo faturamento do mês

DAS = Faturamento do mês × Alíquota efetiva. Esse é o valor a recolher até o dia 20 do mês seguinte.

Use a calculadora

Faça as contas direto na nossa Calculadora do Simples Nacional, que já considera os Anexos I, III e V e calcula automaticamente o Fator R quando aplicável.

Perguntas frequentes

E se for o primeiro mês de atividade?

Use o próprio faturamento do mês como RBT12 proporcional, multiplicado por 12. Para o segundo mês em diante, soma-se a média aritmética até completar 12 meses.

O que é a parcela a deduzir?

É um valor que se subtrai para suavizar a transição entre faixas, evitando que um real a mais de receita gere um aumento desproporcional do imposto.

Como pago o DAS?

Gere o boleto no Portal do Simples Nacional (PGDAS-D) e pague em qualquer banco até o dia 20 do mês seguinte.