TL;DR: PJotização legítima exige autonomia real. Sem isso, é fraude trabalhista — Justiça reconhece vínculo, cobra encargos retroativos + multa, e empresa pode responder por estelionato previdenciário.
Não basta o trabalhador ter CNPJ. Justiça analisa subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Sócio único, dedicação exclusiva e ordens diretas = vínculo.