Carta de Correção NF-e (CC-e): o que dá e o que não dá para corrigir
TL;DR: CC-e permite corrigir erros não-substanciais em uma NF-e autorizada, em até 30 dias. NÃO pode alterar valor, partes (CNPJ remetente/destinatário), data ou produtos. Para esses casos, é necessário cancelar e refazer.
Pode corrigir
- Descrição complementar do produto
- Códigos CFOP/CST quando não impactam o ICMS
- Peso, volume, transportadora
- Dados acessórios (informações adicionais)
Não pode corrigir
- Valores (preço unitário, total, impostos)
- CNPJ ou inscrição estadual de remetente/destinatário
- Data de emissão ou de saída
- Produtos (descrição principal, quantidade)
Como emitir
Pelo emissor: opção "Carta de Correção". Texto livre, até 1.000 caracteres. Sefaz autoriza em segundos. Imprima e envie ao destinatário junto à DANFE original.
Perguntas frequentes
Posso fazer várias CC-e?
Sim, mas cada nova substitui a anterior. Use a última.