TL;DR: NF-e pode ser cancelada em até 24h da autorização (alguns estados aceitam 168h com justificativa). Após esse prazo, o caminho é a denúncia espontânea ou nota fiscal de devolução pelo destinatário.
Não há cancelamento direto. O destinatário deve emitir NF-e de devolução, ou inicia-se denúncia espontânea ao fisco com retificação de SPED/EFD.
Para NF-e que NÃO chegou a ser autorizada (rejeitada, falha de transmissão), use Inutilização da Numeração para preservar a sequência.
Não. Caracteriza fraude. Use NF-e de devolução.