TL;DR: Anexo IV abrange serviços onde a CPP (INSS patronal) NÃO está dentro do DAS — o empregador recolhe os 20% INSS por fora, via GPS/DCTFWeb. Alíquotas de 4,5% a 33%.
A LC 123/2006 retirou a CPP da composição do Anexo IV. O DAS contempla apenas IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS. O INSS patronal (20%) e RAT/Sistema S são recolhidos via DCTFWeb/DARF previdenciário.
ISS, sempre. Construção civil é serviço (LC 116/2003).