TL;DR: Anexo III tributa serviços de natureza intelectual e atividades elegíveis ao Fator R quando a folha ≥ 28% da receita. Alíquota inicial de 6% (até R$ 180 mil/ano), chegando a 33% na 6ª faixa.
Se a relação folha/receita 12m cair abaixo de 28%, atividades elegíveis migram para o Anexo V (mais caro). Monitore mensalmente.
Atividades médicas/odontológicas estão no Anexo III independentemente do Fator R desde a LC 155/2016.